Dá para aproveitar documentos do exterior no Brasil?

Sempre que trazemos dicas sobre documentação para fora do país é um sucesso. São muitas dúvidas que chegam por aqui, sobre tradução juramentada, o que traduzir ... ou que não traduzir. Falamos no post passado sobre o Apostilamento de Haia. E uma das dúvidas frequentes é sobre aproveitamento de documentos. É possível?! Vamos ler e descobrir.

Aproveitar documentos do Exterior: Como proceder?

Para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. Sabia disso?

Pois é, a legalização é feita de acordo com a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos. Parece complicado, mas não é! Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional, nesse caso por um tradutor juramentado, residente no Brasil.

Para surtir efeitos em relação a terceiros, também têm que ser registrados em Títulos e Documentos (Lei 6015/73, art. 129). Assim, os documentos terão validade em todo território brasileiro.

O Apostilamento de Haia também pode ajudar?

Sem dúvidas! Como citamos no blog passado, está em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia - que elimina a exigência de legalização de documentos estrangeiros por repartições consulares brasileiras no exterior para os países signatários do referido acordo.

Para terem efeito no Brasil, os documentos estrangeiros devem estar acompanhados da respectiva apostila, que deverá ser obtida junto ao órgão competente no país de origem do documento. Para países não signatários do acordo, permanece a exigência de legalização consular.

Além da legalização, os documentos emitidos no exterior deverão acompanhar tradução juramentada feita no Brasil, conforme o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943 (capítulo III, artigo 18). Ou seja, em caso de solicitação de Revalidação/Reconhecimento de Diploma, você deve consultar a Unidade de Ensino responsável pelo curso a respeito da necessidade de tradução juramentada. Bacana né?

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