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TRADUÇÃO JURAMENTADA

Geralmente usada para finalidades legais ou documentais, a tradução juramentada, precisa ser feita por um profissional habilitado através de concurso: o Tradutor Público e Intérprete Comercial, popularmente conhecido como Tradutor Juramentado.

É uma exigência da legislação brasileira, que documentos estrangeiros sejam acompanhados de uma tradução juramentada para que estes tenham validade no Brasil. Quando se trata da tradução juramentada de Português para línguas estrangeiras, a necessidade da tradução é determinada pela legislação do país de destino. A tradução juramentada, por padrão, é feita a partir de documentos originais, porém o tradutor pode usar cópias ou documentos eletrônicos, desde que seja mencionado na tradução a natureza do texto base (documento original, cópia autenticada, cópia simples, arquivo eletrônico, fax, etc..)

O Flash Traduções tem em sua diretoria geral, o Tradutor Juramentado Paulo Macedo, além de contar com uma equipe de colaboradores juramentados em mais de 10 idiomas: desde os habituais, Inglês, Espanhol, Francês e Mandarim até idiomas exóticos como Árabe, Neerlandês e Norueguês.

Segundo o decreto Nº 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18): “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.

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